quarta-feira, 13 de março de 2013

Beira-Mar é condenado a 80 anos de prisão por ordenar mortes de presídio

O traficante Luiz Fernando da Costa, 46, o Fernandinho Beira-Mar, julgado nesta terça-feira (12), no Tribunal do Júri do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), foi condenado a 80 anos de prisão por duplo homicídio e tentativa de homicídio. Somando as penas, Beira-Mar já foi condenado a 140,5 anos de prisão em processos no Rio de Janeiro. Se consideradas todas as condenações, incluindo outros Estados, a pena do traficante chega a 205 anos, segundo informações do TJ.
Após a leitura da sentença, Fernandinho Beira-Mar afirmou que "com certeza" recorrerá da condenação. Ele foi condenado a 30 anos de prisão por cada um dos homicídios e a 20 anos pela tentativa de homicídio. Para o promotor do caso, Marcelo Muniz, a pena foi a mais alta possível. "Estamos satisfeitos", afirmou.


"Tocando o terror"

Para Costa Junior, seu cliente precisou intervir na situação conflituosa entre os grupos rivais na favela porque a população passava por um "terror". "Eram pessoas que estavam na comunidade tocando o terror nas pessoas. Vocês acham que a polícia iria acabar com esse terror dos moradores?" questionou o advogado.
Mais cedo, o promotor Marcelo Muniz havia afirmado que Beira-Mar só tentou mediar o conflito por "mera vaidade e capricho". A defesa do réu afirmou que as mortes foram uma tragédia e que só aconteceram porque houve uma confusão em relação aos integrantes das quadrilhas.

Jurados com medo

Originalmente, o julgamento de Fernandinho Beira-Mar deveria ocorrer na 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, mas o medo das pessoas que compõem o corpo de jurados fez com que a Justiça transferisse a audiência para o Fórum da capital.

De acordo com o texto da decisão do desembargador da 3ª Câmara Criminal, Valmir de Oliveira Silva, a pedido do magistrado da comarca de Duque de Caxias, havia "provas fundadas e sérias da influência do acusado no município", o que justificativa o temor dos componentes do júri.
"O temor que toma conta dos jurados é compreensível. Não resta dúvida de que o requerido é capaz de influenciar decisivamente no veredicto do Tribunal Popular Local impendido que o julgamento seja feito com a imparcialidade necessária e adequada", afirmou o magistrado.


Nenhum comentário:

Postar um comentário