O traficante Luiz Fernando da Costa, 46, o Fernandinho Beira-Mar,
julgado nesta terça-feira (12), no Tribunal do Júri do TJ-RJ (Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), foi condenado a 80 anos de
prisão por duplo homicídio e tentativa de homicídio. Somando as penas,
Beira-Mar já foi condenado a 140,5 anos de prisão em processos no Rio de
Janeiro. Se consideradas todas as condenações, incluindo outros
Estados, a pena do traficante chega a 205 anos, segundo informações do
TJ.
Após a leitura da sentença, Fernandinho Beira-Mar afirmou que "com
certeza" recorrerá da condenação. Ele foi condenado a 30 anos de prisão
por cada um dos homicídios e a 20 anos pela tentativa de homicídio. Para
o promotor do caso, Marcelo Muniz, a pena foi a mais alta possível.
"Estamos satisfeitos", afirmou.
"Tocando o terror"
Para Costa Junior, seu cliente precisou intervir na situação conflituosa entre os grupos rivais na favela porque a população passava por um "terror". "Eram pessoas que estavam na comunidade tocando o terror nas pessoas. Vocês acham que a polícia iria acabar com esse terror dos moradores?" questionou o advogado.Mais cedo, o promotor Marcelo Muniz havia afirmado que Beira-Mar só tentou mediar o conflito por "mera vaidade e capricho". A defesa do réu afirmou que as mortes foram uma tragédia e que só aconteceram porque houve uma confusão em relação aos integrantes das quadrilhas.
Jurados com medo
Originalmente, o julgamento de Fernandinho Beira-Mar deveria ocorrer na 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, mas o medo das pessoas que compõem o corpo de jurados fez com que a Justiça transferisse a audiência para o Fórum da capital.De acordo com o texto da decisão do desembargador da 3ª Câmara Criminal, Valmir de Oliveira Silva, a pedido do magistrado da comarca de Duque de Caxias, havia "provas fundadas e sérias da influência do acusado no município", o que justificativa o temor dos componentes do júri.
"O temor que toma conta dos jurados é compreensível. Não resta dúvida de que o requerido é capaz de influenciar decisivamente no veredicto do Tribunal Popular Local impendido que o julgamento seja feito com a imparcialidade necessária e adequada", afirmou o magistrado.
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