sexta-feira, 15 de março de 2013


 Os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na manhã desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a nova redistribuição dos royalties do petróleo.
As duas ações foram protocoladas no mesmo dia em que a Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada no "Diário Oficial da União". A presidente Dilma Rousseff recebeu na quinta-feira o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei, que retira recursos de estados produtores e amplia o de não produtores tanto para os contratos em vigor quanto para as futuras licitações.
Os processos  foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux já é relator de três mandados de segurança que questionam a forma de votação da derrubada dos vetos.

Pedido do Rio de Janeiro
A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares,  e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista.
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).

 "A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma a ação.

Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou criticar pressões à corte.
No processo enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é inconstitucional porque coloca "no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos asssociados à exploração de petróleo". A petição afirma que a mudança seria "punição duplamente injusta" aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.
O texto afirma também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto), fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como compensação aos não produtores.
"Os dispositivos aqui questionados caracterizam uma versão piorada da guerra fiscal, já que travada no plano da legislação federal, com apropriação de recursos alheios. [...] A busca voraz por recursos, sem atenção aos custos morais e jurídicos, constitui uma ladeira escorregadia", afirma o processo.


Pedido do Espírito Santo
Em petição de 148 páginas assinada pela Procuradoria Geral do Espírito Santo, Renato Casagrande questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional.
"A aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na destinação da maior parte dos royalties e participações [...] a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade econômica", argumenta, ao pedir a inconstitucionalidade para a redistribuição nos contratos futuros.
Ainda segundo a ação, a lei publicada mostra "incidência dessa nova opção política sobre operações relativas a áreas já licitadas". "Por induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta de 1988", afirma o processo.

Julgamento no STF
Tanto o Rio de Janeiro quanto o Espírito Santo pedem cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redisribuição dos royalties até que o plenário do Supremo julgue o caso. Medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário.
A ação do Espírito Santo pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais.
Já o Rio afirma que, caso o Supremo não derrube a redistribuição para os contratos futuros, que pelo menos considere ilegal as mudanças em contratos em vigor. "Por fim, e também por eventualidade, caso não se entenda viável a declaração de inconstitucionalidade postulada, o requerente pede que seja reconhecida a invalidade da aplicação das novas regras de distribuição às concessões celebradas na vigência da legislação anterior."

Fonte: G1

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