Os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo,
Renato Casagrande, entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) na manhã desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a nova redistribuição dos royalties do petróleo.
As duas ações foram protocoladas no mesmo dia em que a Lei dos
Royalties do Petróleo foi publicada no "Diário Oficial da União". A
presidente Dilma Rousseff recebeu na quinta-feira o projeto enviado pelo
Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada
dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei, que retira
recursos de estados produtores e amplia o de não produtores tanto para
os contratos em vigor quanto para as futuras licitações.
Os processos foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen
Lúcia. O ministro Luiz Fux já é relator de três mandados de segurança
que questionam a forma de votação da derrubada dos vetos.
Pedido do Rio de Janeiro
A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares, e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista.
A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares, e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista.
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova
redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido
(em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica
(prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos
assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos
royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio
orçamentário).
"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das
participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já
existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e
impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma a
ação.
Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos
que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos
pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar
Mendes chegou criticar pressões à corte.
No processo enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos
contratos futuros é inconstitucional porque coloca "no centro das
preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e
sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos asssociados à
exploração de petróleo". A petição afirma que a mudança seria "punição
duplamente injusta" aos moradores de estados produtores porque pode
haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.
O texto afirma também que, durante o diálogo para o texto da
Constituição, foi feito um acordo para que o pagamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem
(onde se faz a compra do produto), fosse feito no estado de destino
(para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como compensação
aos não produtores.
"Os dispositivos aqui questionados caracterizam uma versão piorada da
guerra fiscal, já que travada no plano da legislação federal, com
apropriação de recursos alheios. [...] A busca voraz por recursos, sem
atenção aos custos morais e jurídicos, constitui uma ladeira
escorregadia", afirma o processo.
Pedido do Espírito Santo
Em petição de 148 páginas assinada pela Procuradoria Geral do Espírito Santo, Renato Casagrande questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional.
Em petição de 148 páginas assinada pela Procuradoria Geral do Espírito Santo, Renato Casagrande questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional.
"A aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na
destinação da maior parte dos royalties e participações [...] a unidades
federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade
econômica", argumenta, ao pedir a inconstitucionalidade para a
redistribuição nos contratos futuros.
Ainda segundo a ação, a lei publicada mostra "incidência dessa nova
opção política sobre operações relativas a áreas já licitadas". "Por
induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e
princípios insculpidos na Carta de 1988", afirma o processo.
Julgamento no STF
Tanto o Rio de Janeiro quanto o Espírito Santo pedem cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redisribuição dos royalties até que o plenário do Supremo julgue o caso. Medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário.
Tanto o Rio de Janeiro quanto o Espírito Santo pedem cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redisribuição dos royalties até que o plenário do Supremo julgue o caso. Medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário.
A ação do Espírito Santo pede que o STF estabeleça que, enquanto não
for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais.
Já o Rio afirma que, caso o Supremo não derrube a redistribuição para
os contratos futuros, que pelo menos considere ilegal as mudanças em
contratos em vigor. "Por fim, e também por eventualidade, caso não se
entenda viável a declaração de inconstitucionalidade postulada, o
requerente pede que seja reconhecida a invalidade da aplicação das novas
regras de distribuição às concessões celebradas na vigência da
legislação anterior."
Fonte: G1
Fonte: G1
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